GELD
grupo de estudos de lavagem de dinheiro da USP

STF AP 996

1. Recebimento maculado integra corrupção. 2. Autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente já consumado. 3. No caso, após receber os valores em espécie, fruto de corrupção, o acusado realizou depósitos fracionados na sua própria conta corrente, o que configuraria lavagem. 4. Lavagem de capitais pela incompatibilidade entre os valores declarados no IR do acusado e a renda lícita de deputado. 5. Pagamento de vantagem indevida via doação eleitoral destituída de gratuidade configura lavagem.

https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397914/false

Tags: corrupção e doação eleitoral, corrupção e lavagem, Lavagem e doação eleitoral, smurfing
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