1. Recebimento maculado integra corrupção. 2. Autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente já consumado. 3. No caso, após receber os valores em espécie, fruto de corrupção, o acusado realizou depósitos fracionados na sua própria conta corrente, o que configuraria lavagem. 4. Lavagem de capitais pela incompatibilidade entre os valores declarados no IR do acusado e a renda lícita de deputado. 5. Pagamento de vantagem indevida via doação eleitoral destituída de gratuidade configura lavagem.
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