GELD
grupo de estudos de lavagem de dinheiro da USP

Responsabilização penal da figura do ‘laranja’ pelo delito de lavagem (parte 2)

Na parte 1 deste estudo, estabelecemos as premissas que devem estar presentes para que se possa afirmar que a conduta do “laranja” de emprestar o nome para vincular formalmente um ativo proveniente de infração penal é típica do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98). Basicamente, estabeleceu-se que (1) o objeto da […]

Responsabilização penal da figura do ‘laranja’ pelo delito de lavagem (parte 1)

Uma figura bastante presente nas imputações pela prática da lavagem de dinheiro é a do “laranja”. O termo não tem significado legal ou doutrinário. Trata-se, na realidade, de termo popular que foi internalizado pelo mundo jurídico para designar a pessoa que permite que contas bancárias; empresas; bens; ativos em geral, sejam registrados em seu nome, […]

Crime ambiental é a terceira atividade criminosa mais lucrativa do mundo

A cada dia que passa as questões ambientais vêm ocupando mais espaço nos noticiários nacionais e internacionais, colocando no centro das preocupações do século 21 as mudanças climáticas. As temperaturas de todo o globo estão se elevando a cada ano, a água tem se tornado um recurso mais escasso, a emissão de gases causadores do […]

Operando com bitcoins (parte 2): transações com uso de ferramenta de mixagem

Transações com uso de ferramenta de mixagem podem configurar ato típico de ocultação ou dissimulação do tipo penal do artigo 1º, da Lei nº 9.613/98? Na parte 1 desta investigação, foi possível verificar que não há incompatibilidade absoluta e prévia entre a característica da pseudoanonimidade da blockchain e a realização de uma conduta típica de ocultação do […]

Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 3)

Bases para uma legislação efetiva de proteção aos denunciantesNos artigos anteriores (aqui e aqui), apontamos a necessidade de regras para proteção daqueles que denunciam a prática de ilícitos, em especial no ambiente empresarial, e as formas como outros países lidam com o tema. Nesse último capítulo apresentamos diretrizes possíveis para uma legislação racional sobre o tema, levando […]

Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)

Na parte 1 deste artigo, examinamos a origem histórica e a evolução dos programas de proteção a denunciantes no direito comparado, iniciando pelo direito estadunidense. Nesta segunda parte, trataremos da proteção a denunciantes no direito da União Europeia e do panorama atual e da insuficiência de regulação do tema no direito brasileiro. A proteção a denunciantes no […]

Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 1)

Os whistleblowers ou, literalmente, “assopradores de apito” — doravante denominados simplesmente denunciantes — são pessoas que, tendo acesso privilegiado a dados que podem constituir evidências de crimes ou outras condutas ilegais, ímprobas ou antiéticas, levam tais informações ao conhecimento das autoridades responsáveis, para que sejam adotadas medidas de prevenção ou repressão de tais atos. Não se confundem […]

Cegueira deliberada tem nome e sobrenome no Brasil

Muito já foi escrito a propósito da incompatibilidade entre a dogmática penal brasileira e a cegueira deliberada, de matiz anglo-saxã. Em recente artigo, Pierpaolo Bottini traz argumentos contundentes que elidem a sua conformação pelo direito brasileiro, abordando a sua aplicação ao tipo penal de lavagem de ativos. [1] Na doutrina brasileira, não são poucas as monografias de […]

Delito de pirâmide financeira: há necessidade de criação de outro tipo penal?

A maioria dos leitores deve se recordar dos diversos escândalos de “pirâmides financeiras” [1] que marcaram os noticiários nas últimas duas décadas, como o caso “Boi Gordo” em 2004, que prometia falsos ganhos advindos de engorda de bois, ou o caso “Avestruz Master”, no ano seguinte, mediante promessa de compra e venda de avestruzes. Recentemente, o tema […]

STF AP 470 Ei-Sextos

Recebimento maculado integra corrupção. Autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente já consumado. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur273403/false